Pedido de Inscrição na ANIC-GPL |
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É com imensa satisfação que a Direcção da ANIC-GPL agradece desde já o seu interesse em tornar-se associado. Para isso basta concordar com os Estatutos e o Regulamento Geral Interno da Associação, preencher e enviar o formulário e proceder ao pagamento correspondente à categoria de associado. Os nossos associados participam na vida da Associação da forma que entenderem, consoante a sua vontade e disponibilidade. Esta participação não diz apenas respeito às reuniões formais da Assembleia, mas também a campanhas e actividades desenvolvidas no âmbito da Associação. Para cumprirmos os objectivos a que nos propomos precisamos de representar mais cidadãos que se revejam no trabalho e nas posições que a ANIC-GPL tem adoptado e defendido. Por isso a sua adesão é tão importante para nós. Neste momento, os Estatutos prevêem a existência de associados individuais e associados colectivos, estando estes últimos distribuídos por nove categorias distintas conforme o sector de actividade em que se enquadram. O conjunto de benefícios e obrigações são assim distintos por categoria de associado e no acto da inscrição deverá ser preenchido o formulário correspondente. Durante o processo de inscrição há dois valores envolvidos, jóia de inscrição e quota. Após a inscrição, são pagas apenas quotas. Copia-se abaixo a secção do Regulamento que explica as regras de funcionamento destes valores: Art.º 7º (...) d) Encontra-se em anexo a este Regulamento, a tabela que define o valor da jóia de inscrição, valor da quota anual, possibilidade e características de pagamento faseado da quota anual. Esta tabela vigora por ano civil e é deliberada pela Direcção da Associação e no quadro do Orçamento Anual. Art.º 8º - Quotizações: a)O valor da jóia de inscrição para novos Associados é o estipulado na tabela anexa conforme expresso no artigo 7º, alínea d) deste Regulamento. b) O valor da quota anual é o estipulado na tabela anexa conforme expresso no artigo 7º, alínea d) deste Regulamento. c) O pagamento da quota do Associado individual é feito numa prestação única anual. d) O pagamento da quota do Associado colectivo poderá ser faseado por períodos determinados conforme expresso no artigo 7º, alínea d) deste Regulamento. e) No acto da inscrição é apurado o valor a pagar até final do ano civil corrente, de forma a que os associados individuais ou colectivos, sejam no mês de Janeiro seguinte devedores do ano civil completo.
Mensagem do Presidente |
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Actualizado em ( 14-Jul-2008 ) |