Definição de equipamentos para inspecções de veículos a combustíveis gasosos versão para impressão

Foi publicada a Portaria n.º 221/2012 de 20 de Julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.

É finalmente definido como equipamento obrigatório nos CITV de Categoria A (inspecção periódica obrigatória) um equipamento móvel de detecção de gases nas linhas de inspecção para garantir a verificação de fugas de gases no circuito de combustível dos veículos a GPL/GNC/Hidrogénio.

Este diploma entra em vigor já amanhã, pelo que todos os CITV deverão dispôr deste equipamento para se encontrarem em condições de inspeccionar veículos a GPL/GN quando o Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho entrar em vigor (a 11 de Agosto de 2012).

Vidé o Anexo I, ponto 7.2, alínea i) do referido diploma.
As características técnicas deste aparelho encontram-se definidas no ponto 7.3.13 do mesmo Anexo.

 
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