Publicação da Lei nº. 13/2013 de 31 de Janeiro versão para impressão

Foi publicado hoje em Diário da República o novo diploma legal que regulamenta a utilização dos gases combustíveis gasosos, GPL e GN para utilização na locomoção automóvel.

DR 22 SÉRIE I de 2013-01-31

Lei n.º 13/2013
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos


Ainda falta a publicação da portaria regulamentar para que se perceba quais os contornos finais da aplicação da Lei, mas este já é um primeiro passo para a eliminação de alguns entraves que existiam à democratização real destes combustíveis.

A ANIC-GPL congratula-se por este passo e continua empenhada a acompanhar este processo junto das entidades competentes.

Actualizado em ( 31-Jan-2013 )
 
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